Decreto nº 6.707/2023
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.707, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade com o inciso II e com o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.078 , de 27 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 831.265.327,62, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, na rubrica Recursos não vinculados de Impostos - Fonte 5000000000;
Recursos não vinculados da compensação de impostos Fonte 5020000000;
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Fonte 5401070214; Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - Fonte 5430000000; Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Fonte 5730000000; Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais de Enfermagem - Fonte 6050000000; Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Fonte 7110000000; Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) - Fonte 8012111000, 2121000, 2122000, 2131000,2141000; Recursos de Operações de Crédito - Fonte 7540000000; e Recursos vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) - Fonte 8030000000, na conformidade com o Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA DE CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.