Decreto nº 6.712/2023
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, pertencentes ao quadro de Profissionais da Educação
DECRETO Nº 6.712, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, pertencentes ao quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, na forma que se especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022, CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo poderá ajustar os cronogramas de concessão, implementação e suspensão administrativa das progressões horizontais e verticais dos servidores públicos, conforme a capacidade econômico-financeira do Estado;
CONSIDERANDO que os valores apurados no Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 2º quadrimestre de 2023, publicado na edição 6.421 do Diário Oficial do Estado, de 27 de setembro de 2023, enquadram-se abaixo do limite prudencial de gasto com pessoal de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos pertencentes ao quadro deProfissionais da Educação Básica Pública, de que trata a Lei nº 2.859 , de 30 de abril de 2014, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 3º e 5º, ambos da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022.
Art. 2º A quitação do passivo retroativo das progressões de que trata o art. 1º deste Decreto, a conceder e concedidas, aos servidores aptos até 31 de dezembro de 2022, se dará na folha de pagamento do mês de Dezembro de 2023.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria da Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no aos 12 dias do mês de dezembro de 2023; 202ºda Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração
Kledson de Moura Lima
Procurador-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6716/2023 de 18/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.