Decreto nº 6.724/2024
Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da estiagem prolongada, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.724, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Declara Situação de Emergência no Tocantins em razão da estiagem prolongada, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no art. 2º, inciso XIV, na conformidade do Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, e do art. 4º, da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que foi registrado baixo índice pluviométrico durante o último trimestre do ano de 2023, o que afetou significativamente a produção agropecuária do Estado, devido à baixa rebrota das pastagens;
CONSIDERANDO que o período de estiagem afetou, principalmente, a semeadura de grãos, inviabilizando o cumprimento da janela de plantio no Estado do Tocantins, fixada no período de dia 1º de outubro de 2023 a 8 de janeiro de 2024, nos termos da Portaria SDA/ MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público preservar o bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres para, em regime de cooperação, mitigar e minimizar os efeitos das situações de anormalidade e promover a reabilitação do cenário, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Tocantins em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem (COBRADE - 1.4.1.1.0).
Art. 2º Enquanto perdurar a Situação de Emergência referida neste Decreto, fica autorizado a mobilização do Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado do Tocantins para prestar apoio complementar aos municípios atingidos pela estiagem, com vistas à reabilitação dos cenários, mediante articulação do Comando de Ações de Defesa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel. QOBM Peterson Queiroz de Ornelas
Comandante-Geral do CBMTO e do Comando de Ações de Defesa Civil
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.