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Decreto nº 6.733/2024

Reconhece o Curso Superior de Gestão de Agronegócio - Tecnólogo, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Paraíso do Tocantins, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.733, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Reconhece o Curso Superior de Gestão de Agronegócio - Tecnólogo, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Paraíso do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer nº 454/2023, de 28 de junho de 2023, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, proferido no Processo Administrativo SGD nº 2021/27000/018860, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso Superior de Gestão de Agronegócio - Tecnólogo, pelo período de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins, no Campus de Paraíso do Tocantins.

Parágrafo único. O curso a que se refere o caput deste artigo é ministrado em regime semestral, no turno noturno, com 40 (quarenta) vagas por processo seletivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.