Decreto nº 6.735/2024
Renova o Reconhecimento do Curso de Graduação em Direito, ministrado pela Universidade do Tocantins - Unitins, no Campus de Augustinópolis, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.735, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Renova o Reconhecimento do Curso de Graduação em Direito, ministrado pela Universidade do Tocantins - Unitins, no Campus de Augustinópolis, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com o Parecer nº 551/2023, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, proferido no Processo Administrativo SGD nº 2022/27000/000413, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo período de 4 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso de Graduação em Direito - Bacharelado, pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, no Campus de Augustinópolis.
Parágrafo único. O curso a que se refere o caput deste artigo é ministrado presencialmente, em regime de períodos semestrais, no turno noturno, com 40 (quarenta) vagas por processo seletivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2022.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.