Decreto nº 6.742/2024
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
DECRETO Nº 6.742, DE 1O DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com IV do art. 6º da Lei 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 163.093.097,71, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas: Recursos não vinculados de Impostos - Fonte 5000000000;
Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000260, 5010000236;
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUPEN - Fonte 7120000239; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP - Fonte 7130000231; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 759000240; Recursos de Emolumentos e Taxas e Custas - Fonte 7600000000 e Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Fonte 7610000000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.