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Decreto nº 6.742/2024

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.742, DE 1O DE FEVEREIRO DE 2024.

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com IV do art. 6º da Lei 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 163.093.097,71, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas: Recursos não vinculados de Impostos - Fonte 5000000000;

Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000260, 5010000236;

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUPEN - Fonte 7120000239; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP - Fonte 7130000231; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 759000240; Recursos de Emolumentos e Taxas e Custas - Fonte 7600000000 e Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Fonte 7610000000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.