Decreto nº 6.754/2024
Abre a diversos órgãos o crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.754, DE 1O DE MARÇO DE 2024.
Abre a diversos órgãos o crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso IV e parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.928.600,67, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:
Recursos não vinculados de Impostos - Fontes 5000000000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fontes
6000000248, 6000000251; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6010000215; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 - Fonte 6020000250; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 - Fonte 6030000215; Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres de Repasse da União - Fonte 7000000000, 7030000000; Recursos de Alienação de Bens/ Ativos - Administração Direta - Fonte 7550000000; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.