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Decreto nº 6.754/2024

Abre a diversos órgãos o crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.754, DE 1O DE MARÇO DE 2024.

Abre a diversos órgãos o crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso IV e parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.928.600,67, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:

Recursos não vinculados de Impostos - Fontes 5000000000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fontes

6000000248, 6000000251; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6010000215; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 - Fonte 6020000250; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 - Fonte 6030000215; Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres de Repasse da União - Fonte 7000000000, 7030000000; Recursos de Alienação de Bens/ Ativos - Administração Direta - Fonte 7550000000; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.