Decreto nº 6.758/2024
Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.758, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o ponto no dia 28 de março de 2024, data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil