Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.760/2024

Dispõe sobre a denominação das unidades de fiscalização, arrecadação, controle e monitoramento das delegacias regionais da Secretaria da Fazenda, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.760, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação das unidades de fiscalização, arrecadação, controle e monitoramento das delegacias regionais da Secretaria da Fazenda, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As delegacias regionais, os municípios de circunscrição, as agências de atendimento, os postos fiscais, os comandos volantes e as unidades de monitoramento e controle passam a ter as denominações definidas no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 3.095 , de 31 de julho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3095/2007 de //