Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.761/2024

Altera o Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.761, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto 5.559 , de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.559 , de 9 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

II - Secretaria da Agricultura e Pecuária;

IV - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

VII - Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;

VIII - Secretaria da Pesca e Aquicultura;

IX - Secretaria do Turismo;

X - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;

XI - Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;

XII - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;

XIII - Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.

."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do

Planejamento e Orçamento Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 6.762, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto 5.459, de 5 de julho de 2016, que institui o Sistema Cartográfico do Estado do Tocantins - SCE, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.459, de 5 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º.

I - ....

b) da Agricultura e Pecuária;

e) das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

i) dos Povos Originários e Tradicionais;

III - da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;

."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do

Planejamento e Orçamento Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5559/2017 de //