Decreto nº 6.761/2024
Altera o Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.761, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto 5.559 , de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.559 , de 9 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.
II - Secretaria da Agricultura e Pecuária;
IV - Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
VII - Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;
VIII - Secretaria da Pesca e Aquicultura;
IX - Secretaria do Turismo;
X - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;
XI - Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;
XII - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;
XIII - Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.
."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 6.762, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto 5.459, de 5 de julho de 2016, que institui o Sistema Cartográfico do Estado do Tocantins - SCE, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.459, de 5 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º.
I - ....
b) da Agricultura e Pecuária;
e) das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
i) dos Povos Originários e Tradicionais;
III - da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;
."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5559/2017 de //