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Decreto nº 6.769/2024

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.769, DE 1O DE ABRIL DE 2024.

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com inciso IV do art. 6º da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 64.612.721,41, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:

Recursos não vinculados de Impostos - Fonte 5000000000; Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000; Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Fonte

7090000000; Outras vinculações de transferências - Fonte 7490000228-

7490000210; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240 e Outras Vinculações Legais - 7990000240.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de abril de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.