Decreto nº 6.769/2024
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
DECRETO Nº 6.769, DE 1O DE ABRIL DE 2024.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com inciso IV do art. 6º da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 64.612.721,41, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:
Recursos não vinculados de Impostos - Fonte 5000000000; Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000; Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Fonte
7090000000; Outras vinculações de transferências - Fonte 7490000228-
7490000210; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240 e Outras Vinculações Legais - 7990000240.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de abril de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.