Decreto nº 6.774/2024
Altera o Decreto nº 6.660, de 16 de agosto de 2023, para instituir 7ª Companhia Independente de Bombeiro Militar - 7ª CIBM, com sede no município de Guaraí.
DECRETO Nº 6.774, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 6.660 , de 16 de agosto de 2023, para instituir 7ª Companhia Independente de Bombeiro Militar - 7ª CIBM, com sede no município de Guaraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 24, parágrafo único e art. 32 da Lei Complementar nº 131 , de 30 de setembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.660 , de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
VII - 7ª Companhia Independente de Bombeiro Militar - 7ª CIBM, com sede no município de Guaraí, formada pelos 1º, 2º e 3º Pelotões." (NR)
Art. 2º Incumbe ao Comandante-Geral do CBMTO baixar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, publicando-os no Boletim Orgânico da Corporação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de abril de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel Peterson Queiroz de Ornelas
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6660/2023 de 16/08/2023