Decreto nº 6.778/2024
Doa ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR as áreas de terrenos urbanos que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.778, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Doa ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR as áreas de terrenos urbanos que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei nº 4.381 , de 21 de março de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam doadas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR as áreas de terrenos urbanos a seguir descritos e caracterizados:
I - "Um lote de terras para construção urbana de número 01-B, da Quadra ARSO 92, Conjunto HM-02, situado à Alameda 5 do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase III, com área de 9.785,75m²", na conformidade da Matrícula nº 161.759, do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
II - "Um lote de terras para construção urbana de número 01-C, da Quadra ARSO 92, Conjunto HM-02, situado à Alameda 05, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase III, com área de 9.785,75 m²", na conformidade da Matricula nº 161.760, do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto se destina à construção de empreendimentos verticais dedicados a atender programa habitacional de interesse social.
Art. 3º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Aleando Lacerda Gonçalves Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parceira - Tocantins Parcerias Thiago Lopes Benfica
Secretário de Estado das
Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.