Decreto nº 6.783/2024
Abre a diversos órgãos o crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.783, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Abre a diversos órgãos o crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso IV e parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.713.920,51, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:
Recursos não vinculados de Impostos - Fonte 5000000000; Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação - Fonte 5700000000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6010000215;
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Fonte 6020000250; Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos congêneres de Repasse da União - Fontes
7000000000 - 7003120000; Recursos de Operações de Crédito - Fonte
7540000000; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240 e Recursos Vinculados a Fundos - Fonte7990000240.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.