Decreto nº 6.785/2024
Renova o reconhecimento do Curso de Letras - Licenciatura, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG.
DECRETO Nº 6.785, DE 7 DE MAIO DE 2024.
Renova o reconhecimento do Curso de Letras - Licenciatura, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no art. 10, IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com o Parecer nº 024/2024, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, proferido no Processo Administrativo de SGD nº 2022/27000/011434, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo período de três anos, o reconhecimento do Curso de Letras - Licenciatura, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, em Gurupi.
Parágrafo único. O curso a que se refere o caput deste artigo é ministrado de forma presencial, no turno noturno, em regime de períodos semestrais, com oferta de trinta vagas por semestre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 7 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.