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Decreto nº 6.788/2024

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.788, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro 2024, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.220.835,66, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas: Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000; Outros Recursos não Vinculados - Fonte 7490000228, na conformidade do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.