Decreto nº 6.792/2024
Doa ao Município de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.792, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Doa ao Município de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei nº 4.416 , de 21 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica doada ao Município de Palmas a área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
"Um lote de terras para construção urbana de número 07-B, da quadra ACSUSO 130, Conjunto 2, situado à Avenida NS 01, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase III, com área total de 24.000,00 m², com os seguintes limites e confrontações: 120,00 metros de frente com a Avenida NS 01; 120,00 metros de fundo com a Rua NS-A; 200,00 metros do lado direito com o Lote 07-C; 200,00 metros do lado esquerdo com APM 18", na conformidade da matrícula nº 164.646, CNM nº 127613.2.0164646-84, constante do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Aleando Lacerda Gonçalves Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias - Tocantins Parcerias Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.