Decreto nº 6.798/2024
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.798, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro 2024, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.942.620,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas: Recursos não Vinculados de Impostos - Fonte 5000000000;
Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000; Recursos Vinculados ao Trânsito - Fonte 7520000000; Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta - Fonte 7560000000; Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz parte - Fonte 7570000000 e Recursos Vinculados a Fundos - 7590000240 na conformidade do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de junho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.