Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.815/2024

Prorroga os prazos previstos no §1º do art. 4º e no Parágrafo único. do art. 5º do Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 6.815, DE 1O DE JULHO DE 2024.

Prorroga os prazos previstos no

§1º do art. 4º e no

Parágrafo único. do art. 5º do Decreto nº 6.549 , de 13 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2024, ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os prazos previstos no

§1º do art. 4º e no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 6.549 , de 13 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Durante o período de prorrogação de que trata o caput, os setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão intensificar a divulgação e a orientação aos agentes públicos sobre a necessidade de apresentação anual da declaração de bens e valores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de julho de 2024; 203º da Independência,

136º da República e 36º do Estado.

AMÉLIO CAYRES DE ALMEIDA

Governador do Estado, em exercício

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6549/2022 de 13/12/2022