Decreto nº 6.815/2024
Prorroga os prazos previstos no §1º do art. 4º e no Parágrafo único. do art. 5º do Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 6.815, DE 1O DE JULHO DE 2024.
Prorroga os prazos previstos no
§1º do art. 4º e no
Parágrafo único. do art. 5º do Decreto nº 6.549 , de 13 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2024, ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os prazos previstos no
§1º do art. 4º e no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 6.549 , de 13 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Durante o período de prorrogação de que trata o caput, os setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão intensificar a divulgação e a orientação aos agentes públicos sobre a necessidade de apresentação anual da declaração de bens e valores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de julho de 2024; 203º da Independência,
136º da República e 36º do Estado.
AMÉLIO CAYRES DE ALMEIDA
Governador do Estado, em exercício
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6549/2022 de 13/12/2022