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Decreto nº 6.818/2024

Declara luto oficial pelo falecimento do Ex-Senador da República José Antônio Totó Aires Cavalcante.

DECRETO Nº 6.818, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Declara luto oficial pelo falecimento do Ex-Senador da República José Antônio Totó Aires Cavalcante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de profunda consternação pelo falecimento do Ex-Senador da República, Deputado Estadual, Secretário de Estado, Advogado e Professor, JOSÉ ANTÔNIO TOTÓ AIRES CAVALCANTE, destacado pioneiro do Tocantins, engajado em causas sociais e educacionais, que deixa um legado de serviço público exemplar, digno de inspirar futuras gerações de líderes e cidadãos tocantinenses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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