Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.826/2024

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.826, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com inciso IV do art. 6º. da Lei 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, D E C R E T A:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.064.103,16, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Fonte 6600000000;

Recursos Vinculados ao Trânsito - Fonte 7520000000;

Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000228;

Recursos de Emolumentos e Taxas e Custas - Fonte 7600000000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Wanderlei Barbosa Castro

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.