Decreto nº 6.827/2024
Abre Crédito Especial à Secretaria de Assuntos Institucionais.
DECRETO Nº 6.827, DE 9 DE AGOSTO DE 2024.
Abre Crédito Especial à Secretaria de Assuntos Institucionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , em conformidade com o inciso III do art. 6º da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, com o art. 2º da Lei nº 4.379 , de 14 de março de 2024 e com o inciso II do art. 5º da Lei nº 4.440 , de 25 de junho de 2024, DECRETA:
Art. 1º É aberto à Secretaria de Assuntos Institucionais, crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em
Palmas, aos 9 dias do mês de agosto de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.