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Decreto nº 6.836/2024

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.836, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso II e parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro 2024, D E C R E T A:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 257.484.055,23, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas:

Recursos não Vinculados de Impostos - Fonte 5000000000, 5001001101, 5001002102;

Transferência do Salario - Educação - Fonte 550000000 na conformidade do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de setembro de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Wanderlei Barbosa Castro

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.