Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.841/2024

Altera o Decreto nº 6.627, de 4 de maio de 2023, para aumentar o quantitativo de brigadistas de incêndio florestal na forma que especifica e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.841, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 6.627 , de 4 de maio de 2023, para aumentar o quantitativo de brigadistas de incêndio florestal na forma que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.627 , de 4 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A partir de 2025, o quantitativo de que trata o art. 6º da Lei nº 3.826 , de 29 de setembro de 2021, será de 140 (cento e quarenta) brigadistas de incêndio florestal.

"(NR)

Art. 2º Excepcionalmente, durante o prazo de vigência da situação de emergência de que trata o Decreto nº 6.840 , de 5 de setembro de 2024, o quantitativo estabelecido pelo art. 2º do Decreto nº 6.627 , de 4 de maio de 2023, poderá ser elevado para até 500 (quinhentos) brigadistas de incêndio florestal, mediante justificativa técnica elaborada pelo Comando de Ações de Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.

Art. 3º Fica o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins autorizado a firmar convênios, termos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres com os municípios do Estado e com entidades especializadas, com o objetivo de promover ações de prevenção, combate e controle de queimadas e incêndios florestais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Cel Peterson Queiroz de Ornelas Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e de Ações de Defesa Civil do Estado do Tocantins Marcello de Lima Lelis

Secretário de Estado do Meio

Ambiente e Recursos Hídricos Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6627/2023 de 04/05/2023