Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.845/2024

Dispõe sobre o uso de uniformes, insígnias, distintivos e símbolos pelos integrantes da Casa Militar do Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 6.845, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o uso de uniformes, insígnias, distintivos e símbolos pelos integrantes da Casa Militar do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O modelo, a composição, a posse e o uso de uniformes, insígnias, distintivos e símbolos pelos Policiais Militares e Bombeiros Militares lotados na Casa Militar serão regidos pelos respectivos regulamentos de uniformes das Corporações de origem, observadas as adequações estabelecidas por ato do Secretário-Chefe da Casa Militar.

Art. 2º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Militar adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 6.139 , de 25 de agosto de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

CEL QOPM Wander Araujo Vieira

Secretário-Chefe da Casa Militar

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6139/2020 de 25/08/2020