Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.846/2024

Altera o Decreto nº 6.601, de 16 de março de 2023, para estabelecer a produção de efeitos a partir das datas que específica.

DECRETO Nº 6.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 6.601 , de 16 de março de 2023, para estabelecer a produção de efeitos a partir das datas que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.601 , de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do Índice de Participação dos Municípios - IPM:

I - no ano-base de 2023, na elaboração de 2024 e na aplicação de 2025;

II - no ano-base de 2024, na elaboração de 2025 e na aplicação de 2026, para os critérios referentes ao ICMS Ecológico de que trata o art. 4º " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6601/2023 de 16/03/2023