Decreto nº 6.851/2024
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.851, DE 1O DE OUTUBRO DE 2024.
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso II e parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro 2024, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 759.583.651,12, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas: Recursos não Vinculados de Impostos - Fonte 5000000000, 5001001101, 5001002102; Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000; Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Fonte 5401070214; Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - Fonte 5430000000; Transferência do Salario - Educação - Fonte 550000000, na conformidade dos Anexos I - e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de outubro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.