Decreto nº 6.852/2024
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.852, DE 1O DE OUTUBRO DE 2024.
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com inciso IV do art. 6º. da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, D E C R E T A:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.836.208,62, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior nas rubricas:
Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000, 5010000236;
Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Fonte 5020000000;
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências - Fonte 7490000210;
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Fonte 7550000000;
Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240;
em conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de outubro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.