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Decreto nº 6.852/2024

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.852, DE 1O DE OUTUBRO DE 2024.

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com inciso IV do art. 6º. da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, D E C R E T A:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.836.208,62, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior nas rubricas:

Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000, 5010000236;

Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Fonte 5020000000;

Outras Vinculações Decorrentes de Transferências - Fonte 7490000210;

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - Fonte 7550000000;

Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240;

em conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de outubro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Wanderlei Barbosa Castro

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.