Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.854/2024

Altera o Decreto nº 6.756, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.854, DE 1O DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 6.756 , de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.756 , de 5 de março de 2024, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

"Art. 1º.

VII - Secretário de Parcerias e Investimentos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de outubro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6756/2024 de 05/03/2024