Decreto nº 6.855/2024
Altera o Decreto Estadual nº 5.816, de 10 de maio de 2018, para dispor sobre as condições específicas para parcerias firmadas entre a Administração Pública Estadual e organizações da sociedade civil voltadas às Pessoas com Deficiência.
DECRETO Nº 6.855, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Decreto Estadual nº 5.816 , de 10 de maio de 2018, para dispor sobre as condições específicas para parcerias firmadas entre a Administração Pública Estadual e organizações da sociedade civil voltadas às Pessoas com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 5.816 , de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
IV - nos casos de projetos voltados à Pessoa com Deficiência, que tenham caráter continuado e sejam essenciais à garantia da saúde, dignidade e inclusão social dessas pessoas, devidamente justificados e comprovada a ausência de alternativas viáveis." (NR)
"Art. 27. ...
...
IV - observem, em seu valor bruto e individual, valores compatíveis com o mercado de trabalho para funções equivalentes, devidamente justificados.
..." (NR)
"Art. 49. Finalizada a análise da prestação de contas e, quando for o caso, o prazo de notificação de que trata o art. 42, as áreas competentes emitirão pareceres técnico e financeiro que deverão atender, respectivamente, aos seguintes aspectos:" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de outubro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5816/2018 de //