Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.858/2024

Transfere a comemoração e declara facultativo o ponto na data que especifica.

DECRETO Nº 6.858, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Transfere a comemoração e declara facultativo o ponto na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferida de 28 de outubro para 1º de novembro de 2024 a comemoração do Dia do Servidor Público, sendo facultado o ponto nesta data.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de outubro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.