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Decreto nº 6.863/2024

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.863, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso II do art. 6º. da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro 2024, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.963.402,35, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas: Recursos não Vinculados de Impostos - Fonte 5000000000;

Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000; Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Fonte 7090000000; Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Fonte 7500000000; Recursos de Alienação de Bens/ Ativos - Administração direta - Fonte 7550000000; Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta - Fonte 7560000000; Outras Vinculações Legais - Fonte 7990000240, em conformidade dos Anexos I - e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de novembro de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Wanderlei Barbosa Castro

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Planejamento e

Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.