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Decreto nº 6.864/2024

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.864, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com o inciso II e parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 4.374 , de 9 de janeiro 2024, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 516.443.712,93, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo provêm do excesso de arrecadação, nas rubricas: Recursos não Vinculados de Impostos - Fonte 5000000000, 5001001101, 5001002102; Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000; Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - Fonte 5430000000; Transferência do Salario - Educação - Fonte 550000000; Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Fonte 6000000250; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000242; na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de novembro de 2024.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Wanderlei Barbosa Castro

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.