Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.867/2024

Destina ao uso especial do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 6.867, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Destina ao uso especial do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA

Art. 1º Ficam destinados ao uso especial do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS os imóveis descritos abaixo, com os seguintes limites e confrontações:

I - um lote de terras para construção urbana de número 1, localizado na quadra AANE 40, conjunto QI-09, Alameda 01, do Loteamento Palmas, 3ª etapa, com área total de 3.672,83 m², sendo:

"D=48 metros de frente com a alameda 01; D=35 metros de fundo com a alameda 02; 86,89 metros do lado direito com o lote 02; 90,11 metros do lado esquerdo com a avenida LO-08", na conformidade da Matrícula nº 49.330, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;

II - um lote de terras para construção urbana de número 2, localizado na quadra AANE 40, conjunto QI-09, Alameda 01, do Loteamento Palmas, 3ª etapa, neste Capital, com área total de 3.325,07 m², sendo: "D=43,95 metros de frente com alameda 01; D=35 metros de fundo com alameda 02; 81,67 metros do lado direito com lote 03; 86,89 metros do lado esquerdo com lote 01", na conformidade da Matrícula nº 49.331, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Parágrafo único. A destinação de que trata este artigo visa a permitir a regularização e averbação da obra do prédio sede do ITERTINS junto à matricula do bem de raiz.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Irana de Souza Coelho Aguiar

Procuradora-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.