Decreto nº 6.873/2024
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 6.873, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado em conformidade com inciso IV do art. 6º. da Lei 4.374 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.120.160,00, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior nas rubricas: Outros Recursos não Vinculados - Fonte 5010000000/5010000260; Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Fonte 5020000000; Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Fonte 6600000000; Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Receita - Fonte 7110000000; Recursos Vinculados a Fundos - Fonte 7590000240; em conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de dezembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Wanderlei Barbosa Castro
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.