Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.877/2024

Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.877, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2024, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em visto o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, e no Decreto Estadual nº 6.601 , de 16 de março de 2023, DECRETA

Art. 1º São fixados os Índices de Participação dos Municípios - IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2024, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024; 203º da Independência,

136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.