Decreto nº 6.880/2024
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores do quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.880, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores do quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022, D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores do quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, conforme estabelecido na Lei nº 2.859 , de 30 de abril de 2014, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2024, nos termos dos arts. 3º e 5º, da Lei nº 3.901 , de 31 de março de 2022.
Art. 2º A quitação do passivo retroativo das progressões de que trata o
Art. 1º , a conceder aos servidores aptos até 31 de dezembro de 2024, ocorrerá na folha de pagamento do mês de dezembro de 2024.
Art. 3º Incumbe à Secretaria da Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.