Decreto nº 6.881/2024
Declara luto oficial pelas vítimas do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, na BR-226.
DECRETO Nº 6.881, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara luto oficial pelas vítimas do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, na BR-226.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de profunda consternação pelas vítimas do trágico desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, ocorrido em 22 de dezembro de 2024, na BR-226, entre os estados do Tocantins e Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.