Decreto nº 6.882/2024
Altera o Decreto nº 4.962, de 7 de janeiro de 2014, para prorrogar o prazo que especifica.
DECRETO Nº 6.882, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 4.962 , de 7 de janeiro de 2014, para prorrogar o prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.962 , de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º O descumprimento, por parte das donatárias, dos encargos referidos na Lei Estadual nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou até 31 de dezembro de 2025, acarretará reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4962/2014 de //