Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.885/2025

Destina ao uso especial da Secretaria da Mulher o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 6.885, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Destina ao uso especial da Secretaria da Mulher o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica destinado ao uso especial da Secretaria da Mulher o imóvel consubstanciado em um lote de terras para construção urbana denominado APE-02, da quadra ACSUNE 70, situado à Avenida LO-16, do Loteamento Palmas, 3ª Etapa, com área total de 16.004,00 m2, no município de Palmas, com os seguintes limites e confrontações:

"118,00 metros de frente com avenida LO-16; 200,00 metros de fundo com rua 06 - B; 53,00 metros + 41,00 metros + 48,75 metros com APM-46 e rua NS-B do lado direito; 53,00 metros + 41,00 metros + 48,75 metros com APM-47 e avenida NS-02 do lado esquerdo", na conformidade da Matrícula nº 49.240, do Livro 2, do Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Irana de Sousa Coêlho Aguiar

Procuradora-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.