Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.902/2025

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.902, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 3 e 4 de março de 2025, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.

Art. 2º Excepcionalmente, no dia 5 de março de 2025, QuartaFeira de Cinzas, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será das 12h às 18h.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.