Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.918/2025

Altera o Decreto nº 6.313, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.918, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei Estadual 1.818 , de 23 de agosto de 2007, D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.

XII - trabalho de campo: deslocamento de servidor público que se afastar de sua sede com direito a percepção de diárias de campo, para execução de trabalho de campo, tais como campanha de prevenção; combate e controle de endemias; trabalhos de demarcação; vistoria; avaliação; inspeção; manutenção de marcos divisórios; regularização fundiária; fiscalização de divisas; topografia; altimetria; pesquisa; saneamento; demanda ambiental; inspeção; fiscalização ambiental; fiscalização de sanidade animal e vegetal; levantamento e coleta de informações de interesse agropecuário; extensão rural; atividades de feiras e exposições agrotecnológicas e outros eventos assemelhados de iniciativa do Governo do Estado, voltadas à promoção, divulgação ou fortalecimento das políticas públicas para o setor agropecuário, industrial, comercial ou tecnológico, com participação oficial de servidores no desempenho de funções institucionais; acompanhamento técnico pedagógico em escola indígena e na zona rural e atividades assemelhadas;

." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em

Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Murilo Francisco Centeno

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6313/2021 de 14/09/2021