Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.922/2025

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 6.764, de 25 de março de 2024.

DECRETO Nº 6.922, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 6.764 , de 25 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer nº 276, de 16 de outubro de 2024, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos - SGD, sob o nº 2024/27000/016858, DECRETA:

Art. 1º Para fins de diplomação, fica prorrogado o prazo previsto no Decreto nº 6.764 , de 25 de março de 2024, até a integralização dos estudos dos acadêmicos do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética, ministrado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, localizada em Gurupi.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6764/2024 de 25/03/2024