Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.957/2025

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o

DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE MAIO DE 2025.

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o

Poder Executivo do Estado do Tocantins e o Município de Palmas - GTI Palmas-Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o Poder Executivo do Estado do Tocantins e o Município de Palmas - GTI Palmas-Tocantins.

Parágrafo único. O GTI Palmas-Tocantins tem por objetivo articular e executar programas, projetos e ações de interesse comum ao Poder Executivo do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas, especialmente:

I - promover a cooperação técnica e institucional entre os entes participantes;

II - propor estratégias conjuntas para o desenvolvimento sustentável e a modernização da infraestrutura urbana e regional;

III - identificar e fomentar oportunidades de atração de investimentos e parcerias;

IV - atuar para o fortalecimento do ambiente de negócios e da regularização fundiária.

Art. 2º O GTI Palmas-Tocantins será composto por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Poder Executivo Estadual:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Parcerias e Investimentos;

c) Procuradoria-Geral do Estado;

d) Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

e) Secretaria do Planejamento e Orçamento; e

f) Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias - Tocantins Parcerias; e

g) Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas.

II - do Município de Palmas, a convite:

a) Casa Civil do Município de Palmas;

b) Secretaria do Gabinete do Prefeito;

c) Procuradoria-Geral do Município;

d) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; e

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária.

§ 1º Representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas e técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades do GTI Palmas-Tocantins e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.

§ 2º A participação de representante de órgão ou entidade no GTI Palmas-Tocantins é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 3º A coordenação das atividades do GTI Palmas-Tocantins será exercida, em conjunto, pelas Casas Civis do Estado do Tocantins e do Município de Palmas, cabendo-lhes promover o diálogo institucional, a articulação estratégica e a integração das ações.

Art. 4º O GTI Palmas-Tocantins poderá constituir, por ato de seus coordenadores, subgrupos compostos por representantes de órgãos e entidades com atribuições correlatas, com vistas ao adequado desempenho dos objetivos definidos neste Decreto.

Art. 5º O GTI Palmas-Tocantins reunir-se-á periodicamente, mediante convocação conjunta de seus coordenadores.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência,

137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.