Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.961/2025

Altera o Decreto nº 4.832, de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre preços para a venda de terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.961, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 4.832 , de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre preços para a venda de terra nua pertencente ao Estado do Tocantins e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 8º., alínea "a" e art. 16 da Lei nº 87 , de 27 de outubro de 1989, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único ao nº 4.832 , de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em

Palmas, aos 21 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência,

137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Ruivaldo Aires Fontoura

Instituto de Terras do Estado do

Tocantins - ITERTINS

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4832/2013 de //