Decreto nº 6.980/2025
Prorroga os prazos previstos no §1º do art. 4º. e no parágrafo único do art.o 5º do Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 6.980, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Prorroga os prazos previstos no
§1º do art. 4º. e no parágrafo único do art.o 5º do Decreto nº 6.549 , de 13 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2025, ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os prazos previstos no
§1º do art. 4º. e no parágrafo único do art. 5º. do Decreto nº 6.549 , de 13 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Durante o período de prorrogação de que trata o caput, os setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual devem intensificar a divulgação e a orientação aos agentes públicos quanto à obrigatoriedade de apresentação anual da declaração de bens e valores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6549/2022 de 13/12/2022