Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.983/2025

Altera o Decreto nº 6.601, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.983, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 6.601 , de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 2.959 , de 18 de junho de 2015, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.601 , de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º Os representantes legais do Poder Executivo Municipal podem impugnar os índices, em até 30 dias após a publicação do IPM Provisório no Diário Oficial do Estado, desde que o façam no Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, em aba específica com link de acesso direto na página da Secretaria da Fazenda, quantos aos seguintes índices:

...

VI - relativo à Educação - IEduc.

§ 1º Relativamente ao ICMS Ecológico e ao ICMS Educacional, o município deverá gerar o relatório de contestação no SISECO e no SISEDU, respectivamente, e juntar aos documentos de sua impugnação.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva Secretário de Estado da Fazenda Fábio Pereira Vaz Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6601/2023 de 16/03/2023