Decreto nº 6.997/2025
Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto Escolas do Futuro no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI.
DECRETO Nº 6.997, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto Escolas do Futuro no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído e qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, o Projeto Escolas do Futuro.
Parágrafo único. A inclusão e qualificação previstas no caput visam à estruturação do projeto, por meio de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, destinados a viabilizar parceria com a iniciativa privada para a construção, operação e manutenção de escolas estaduais.
Art. 2º Incumbe ao Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos instituir grupos de trabalho, designar seus membros e coordenar as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de agosto de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Thomas Jefferson Gonçalves Teixeira Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos Fábio Pereira Vaz Secretário de Estado da Educação
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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