Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.021/2025

Altera o Decreto nº 6.805, de 20 de junho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Tocantins - PRÓ GESTÃO TOCANTINS, e adota outras providências.

DECRETO Nº 7.021, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 6.805 , de 20 de junho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Tocantins - PRÓ GESTÃO TOCANTINS, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.805 , de 20 de junho de 2024, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

Parágrafo único. A Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO se manifestará nos projetos de tecnologia da informação executados no âmbito do PRÓ GESTÃO TOCANTINS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Afrânio Vilar Freire de Carvalho Ronaldo Dimas Nogueira Pereira

Presidente da Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6805/2024 de 20/06/2024