Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.023/2025

Altera o Decreto nº 4.883, de 5 de setembro de 2013, na parte que especifica.

DECRETO Nº 7.023, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 4.883 , de 5 de setembro de 2013, na parte que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.883 , de 5 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

b) composição de conselho, comissão, comitê ou outras instâncias colegiadas de natureza deliberativa.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4883/2013 de //